segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

O vício do jogo como fundamento de divórcio.

 
 
 
 
 
 Citada a ré, veio a mesma contestar, negando os factos alegados pelo autor e alegando:
 
Que a primeira vez que entrou numa casa de jogo foi levada pelo braço do marido, que já então consumia em tal distracção a maior parte dos seus bens, e que foi o autor quem começou a querer arrastá-la, em sua companhia, para as casas de jogo;
Que foi também com o autor que ela ré esteve a última vez numa casa de jogo do Casino Estoril, no dia 16-10-1949, e que foram insignificantes as quantias, sempre, que ao jogo gastou, não excedendo 20 ou 50 escudos;
Que sempre foi esposa dedicadíssima, além do muito mais alegado, que não interessa para a solução da causa, pelo que se não relata.
 
 
 
 
 
 

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